O inquilino é responsável pelo pagamento das taxas ordinárias, as quais se referem às manutenções mensais e ainda por qualquer despesa de consumo (água e energia), utilização de áreas de lazer, quando houver cobrança, e/ou penalidades (multas regimentais, reembolsos por danos patrimoniais).
Qualquer taxa extra e o fundo de reserva são de responsabilidade do(a) proprietário(a) do imóvel, considerando que são destinados a investimentos que agregarão valor ao imóvel.
Não é possível desmembrar boletos, a taxa condominial deve ser paga em sua totalidade e o desconto de valores deve ser combinado entre as partes.