• Envio de lembretes antes do vencimento dos boletos e até trinta dias depois, automáticas, conforme régua de cobrança definida pelo condomínio, de maneira amigável;
• De 30 a 60 dias do vencimento, atuação do Departamento de Negociação com cobranças por meio eletrônico e telefônico e ainda, conforme definido na Convenção ou Estatuto, envio de relatórios para o responsável legal do condomínio para que este encaminhe à assessoria jurídica contratada pelo condomínio.
• Avaliação e orientação em relação aos contratos com prestadores de serviços e com fornecedores;
• Orientação para aplicação de penalidades;
• Apoio especializado e participação em assembleia quando solicitado.